segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Bullying - 3º ano do Ensino Médio


1 - Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.
O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.


2 - Mesmo com casos diferentes um do outro, pessoas que sofrem ou sofreram bullying na escola revelam dois problemas em comum. Um deles é a dificuldade para falar sobre o problema e fazer denúncia, e a outra é a falta de atitude de professores e diretores das instituições de ensino.
Diogo Sarraf, vítima de bullying (Foto: Arquivo pessoal)
'Um professor participava das brincadeiras de mau gosto'

“Tenho assimetria crânio facial e eu havia mudado de escola. Sofri e muito com os meus colegas de classe, sendo caçoado. Muitas vezes pegavam o meu celular, desmontavam e dividiam entre eles. Recebi apelidos, chegaram até a fazer uma história em quadrinhos para me zoar. Usaram até um programa de rádio da escola para fazer isso.
Um professor participava das brincadeiras de mau gosto que faziam comigo. Entrava na zoeira. Ele ria. Acaba incentivando os outros em vez de repreender. Cheguei a falar para ele que não estava gostando daquilo, que não achava que era uma atitude de professor. Ele me ignorou simplesmente. Nunca procurei a direção da escola.
Eu tinha dores de cabeça muito fortes, ficava muito nervoso, acabava descontando a raiva em quem só tinha amor a me oferecer. Descontava nos meus pais, meu rendimento escolar caiu. Até chegar a um limite em que meus pais perceberam. Comecei um tratamento psicológico e isso me ajudou a superar esta dificuldade."
- Diogo Sarraf, 25 anos, gerente de projetos, São Paulo (SP)

3 - País não tem lei federal específica para o combate ao bullying

Projeto de lei tramita em comissão de educação do Senado.
Alguns estados e municípios aprovaram leis sobre o tema.

Do G1, em São Paulo e Belo Horizonte
O Brasil não tem uma lei federal sobre o combate ao bullying. Um projeto de lei propõe que as ações de combate ao bullying sejam detalhadas na Lei de Direitrizes e Bases da Educação. O projeto aguarda votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado. A proposta, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF) quer incluir entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino a promoção de ambiente escolar seguro e a adoção de estratégias de prevenção e combate a intimidações e agressões.
Alguns estados e municípios, no entanto, adotaram leis de combate ao bullying. O Rio Grande do Sul teve a lei que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas estaduais e privadas de ensino básico e de educação infantil sancionada no ano passado. A lei não prevê punições aos estudantes, apenas ações educacionais.
TEMA: O BULLYING É UMA REALIDADE NO BRASIL E NO MUNDO. QUAL A NOSSA PARTICIPAÇÃO E RESPONSABILIDADE DIANTE DESSE FATO?

Nenhum comentário:

Postar um comentário